GTC

Termos e condições gerais de negócio e utilização 
Callidus Pay GmbH

§ 1 - Generalidades

  1. As presentes Condições Gerais de Venda aplicam-se a todas as relações jurídicas entre a Callidus Pay GmbH, Büchnerstr. 12, 38118 Braunschweig, Alemanha (doravante designada por "Callidus") e os seus clientes no que respeita à corretagem de contas através do site www.calliduspay.com (doravante designado por "Site") e da aplicação Callidus (doravante designada por "Aplicação"). Para uma melhor legibilidade, "cliente" refere-se a homens, mulheres e grupos diversos de pessoas, bem como a empresas.
  2. Os regulamentos divergentes do cliente não se aplicam, exceto se a Callidus o tiver confirmado por escrito. Os acordos individuais entre a Callidus e o cliente têm sempre precedência.
  3. A relação comercial entre a Callidus e o cliente está sujeita à lei da República Federal da Alemanha. No caso dos consumidores, esta escolha de lei só se aplica na medida em que não seja retirada a proteção conferida pelas disposições imperativas da lei do país em que o consumidor tem a sua residência habitual.
  4. O cliente pode consultar, guardar e imprimir as presentes Condições Gerais de Venda. O texto do contrato é guardado pela Callidus após a celebração do contrato, mas não é disponibilizado ao cliente.
  5. As línguas do contrato são o alemão, o inglês, o italiano, o sérvio e o croata.
  6. O local de jurisdição é Braunschweig se o cliente for um comerciante ou uma entidade jurídica de direito público ou um fundo especial de direito público. O mesmo se aplica se o cliente não tiver um local de jurisdição geral na Alemanha ou se o local de residência ou domicílio habitual não for conhecido no momento em que a ação é intentada.
  7. Os clientes consumidores têm a possibilidade de recorrer à resolução alternativa de litígios. A seguinte ligação da Comissão Europeia (também conhecida como plataforma ODR) contém informações sobre a resolução de litígios em linha e serve de ponto de contacto central para a resolução extrajudicial de litígios decorrentes de contratos de compra e de serviços em linha: http://ec.europa.eu/consumers/odr.
  8. Obrigação de informação nos termos da lei sobre a resolução de litígios de consumo (§ 36 VSBG): A Callidus não está disposta nem é obrigada a participar em novos processos de resolução de litígios perante uma comissão de arbitragem de consumidores.

§ 2 - Serviços prestados pela Callidus

  1. A Callidus utiliza a App para intermediar produtos da Intergiro Intl AB (publ), Box 3093, 103 61, Estocolmo, Suécia (adiante designada por "Intergiro"), uma instituição de moeda eletrónica autorizada e supervisionada pelo Banco da Suécia. Para além disso, a Callidus oferece os seus próprios serviços, tais como a participação no franchise Callidus (ver § 7) ou o sistema de cashback Callidus (ver § 8).
  2. A Callidus pode restringir o acesso aos seus próprios serviços se a segurança do sítio Web/aplicação ou dos dados armazenados e a manutenção das operações assim o exigirem.
  3. O descarregamento da aplicação a partir da App Store é gratuito. Qualquer pessoa singular ou colectiva está autorizada a utilizar a aplicação e a abrir uma conta na Intergiro. As pessoas singulares devem ser maiores de idade e ter capacidade jurídica.
  4. A Calliduspay GmbH reserva-se o direito de alterar o prestador de serviços BaaS (Banking as a Service), independentemente de esta alteração implicar uma mudança de IBAN, Swift/BIC, um aumento ou uma diminuição dos preços actuais ou das funções para os utilizadores finais, e de transferir automaticamente todos os utilizadores actuais para o novo prestador BaaS. Se esta alteração ocorrer, a Callidus é obrigada a informar todos os utilizadores 30 dias antes da alteração. Se o utilizador não concordar com esta alteração, deverá cancelar a colaboração e não será transferido para um novo fornecedor de BaaS. Se o utilizador não cancelar a colaboração no prazo de 30 dias, aceita automaticamente a continuação da colaboração através de outro fornecedor de BaaS

§ 3 - Abertura de uma conta (Pacote Privado) com a Intergiro

  1. Para utilizar a aplicação ou abrir uma conta na Intergiro, o cliente tem de reservar o "Pacote Privado" pago e registar-se na aplicação. O registo é efectuado através da abertura de uma conta na Intergiro, pela qual o utilizador deve aceitar as taxas cobradas pela Intergiro. Será pedido ao utilizador que introduza os dados aí solicitados, nomeadamente o seu endereço de correio eletrónico e a definição de uma palavra-passe. Enquanto o processo de registo não estiver concluído, o cliente pode corrigir as suas entradas diretamente nos campos correspondentes, utilizando as funções habituais do teclado, do rato e do ecrã tátil.
  2. Após o registo inicial, o cliente recebe um e-mail da Callidus com um código para confirmar o registo. Na aplicação, abre-se um campo de confirmação, no qual o cliente deve introduzir o código de confirmação para concluir o registo. Após o registo bem sucedido do cliente, é celebrado um contrato separado entre a Callidus e o respetivo cliente para a utilização da aplicação (doravante designado por "contrato de utilização"). A Callidus confirma a celebração do contrato de utilização ao cliente por correio eletrónico e envia-lhe as presentes Condições Gerais de Venda.
  3. O Pacote Privado inclui uma conta online com um IBAN sueco, um cartão de débito físico e um cartão de débito virtual. A conta só pode ser aberta por clientes maiores de idade e com capacidade jurídica, residentes na União Europeia.
  4. A encomenda do Pacote Privado pelo cliente constitui a oferta do cliente à Intergiro para a abertura de uma conta bancária e de cartões de débito. O contrato só é celebrado e a conta aberta quando esta oferta é aceite pela Intergiro. Antes de submeter uma encomenda vinculativa, clicando no botão "Efetuar pagamento", o cliente pode corrigir todas as entradas em qualquer altura, utilizando as funções habituais do teclado e do rato. Além disso, todas as entradas são novamente apresentadas numa janela de confirmação antes da submissão vinculativa da encomenda e podem também ser corrigidas utilizando as funções habituais do teclado e do rato ou, se necessário, do ecrã tátil. O cliente deve também aceitar as presentes Condições Gerais de Venda.
  5. O cliente deve fornecer vários dados para abrir uma conta. Os dados solicitados devem ser introduzidos corretamente. Antes da abertura da conta, a Intergiro efectua uma verificação KYC. A verificação KYC é um procedimento que visa estabelecer a identidade do cliente. A verificação KYC é efectuada em linha e demora alguns minutos. O cliente deve ter um documento de identificação oficial pronto para ser legitimado. A conta será aberta imediatamente após uma verificação KYC positiva; o cliente receberá então a confirmação da abertura da conta por parte da Intergiro. A Intergiro reserva-se o direito de recusar a abertura de uma conta, nomeadamente no caso de um controlo KYC negativo.
  6. O contrato celebrado entre o cliente e a Intergiro é regido pelos termos e condições da Intergiro, bem como pelas disposições legais:
    – Termos e Condições Gerais do Intergiro para Serviços Bancários: https://www.intergiro.com/baas-terms-and-conditions,
    – Termos e Condições Gerais da Intergiro para Comerciantes: https://www.intergiro.com/acquiring-terms-and-conditions,
    – Termos e Condições Gerais da Intergiro para Aquisição de Cartões Comerciais: https://www.intergiro.com/card-acquiring-terms-and-conditions,
    – Termos e Condições do Intergiro PSP: https://www.intergiro.com/psp-terms-and-conditions.
  7. O prazo de entrega do cartão de débito é de 7 dias úteis a partir da abertura da conta e é enviado diretamente pela Intergiro ao cliente.
  8. A Callidus chama expressamente a atenção para o facto de a Intergiro ser a única responsável pela abertura da conta. A Callidus não intervém na celebração do contrato entre a Intergiro e o cliente nem no processamento dos pagamentos, limitando-se a fornecer o quadro técnico para facilitar a abertura da conta.

§ 4 - Duração do contrato e anulação da conta (Pacote Privado)

  1. A duração do contrato e o cancelamento da conta (Pacote Privado) pelo cliente ou pela Intergiro são regidos exclusivamente pelas condições contratuais da Intergiro.
  2. O cancelamento do pacote privado pelo cliente também pode ser efectuado na aplicação através do botão "Cancelar com a Intergiro". Neste caso, a Callidus é apenas o agente recetor da Intergiro para o cancelamento, ou seja, a Callidus recebe a declaração de cancelamento do cliente para a Intergiro e encaminha-a. O cliente recebe uma confirmação imediata da receção. O cliente recebe imediatamente uma confirmação de receção.

§ 5 - Preços, imposto sobre o valor acrescentado, pagamento

  1. As taxas de abertura e de manutenção da conta (Pacote Privado) e o seu pagamento baseiam-se exclusivamente nos acordos entre o cliente e a Intergiro.
  2. Para os serviços oferecidos pela própria Callidus (franchising Callidus, cashback Callidus), aplicam-se os preços indicados pela Callidus na aplicação, no sítio Web ou no contrato de franchising. Todos os preços são preços finais e incluem IVA, salvo indicação em contrário.
  3. Se um cliente não cumprir as suas obrigações de pagamento, a Callidus pode exigir uma indemnização em conformidade com as disposições legais.
  4. A Callidus emite sempre uma fatura ao cliente, que lhe é enviada em forma de texto por correio eletrónico ou que pode ser acedida através da conta cliente.

§ 6 - Programa de franquia Callidus

  1. Clientes comerciais selecionados têm a oportunidade de participar no programa de franquia Callidus mediante o pagamento de uma taxa.
  2. A participação no programa de franquia é possível através de um convite de outro cliente ou da Callidus através de um código de acesso.
  3. Uma vez convidado, o cliente convidado pode utilizar o código de acesso no sítio Web para se informar sobre as funções, os preços e as condições do programa de franquia.
  4. Se o cliente convidado desejar participar no programa de franquia da Callidus, deve celebrar o contrato de franquia armazenado na aplicação, clicando no botão "Efetuar pagamento". O presente contrato e o manual de franquia aplicável regem a relação contratual entre a Callidus e o cliente na qualidade de franqueado.

§ 7 - Programa de cashback Callidus

  1. Todos os franchisados podem também participar no sistema de cashback Callidus.
  2. O sistema de cashback Callidus permite aos franchisados aumentar a visibilidade da sua empresa oferecendo descontos nos seus produtos e serviços.
  3. Qualquer cliente que tenha aberto uma conta Intergiro através da Callidus pode utilizar os produtos e serviços dos franchisados que participam no sistema de cashback com descontos exclusivos.
  4. Informações pormenorizadas, bem como eventuais custos e condições do sistema de cashback Callidus, podem ser consultadas no respetivo manual de franquia e na aplicação/sítio Web.
  5. A participação no sistema de cashback Callidus é efectuada através de um formulário separado.

§ 8 - Inexistência de direito de rescisão contra a Callidus

  1. Qualquer direito de cancelamento da conta (Pacote Privado) existe exclusivamente na relação entre o cliente e a Intergiro, de acordo com as instruções a serem fornecidas pela Intergiro e as disposições legais aplicáveis, e em qualquer caso não em relação à Callidus.
  2. O contrato de utilização gratuito entre a Callidus e um cliente consumidor não prevê qualquer direito de rescisão.

§ Secção 9 - Deveres de conduta dos clientes, indemnização em caso de infração

  1. Cada cliente é obrigado a informar imediatamente a Callidus se houver indícios de que a sua conta foi utilizada indevidamente. Cada cliente é responsável por todas as actividades realizadas com o seu endereço eletrónico ou conta de cliente.
  2. Cada cliente indemnizará, isentará de responsabilidade e defenderá a Callidus, a expensas suas, contra todas as reclamações, acções ou processos intentados por terceiros contra a Callidus ou os seus representantes legais ou agentes, e contra todas as responsabilidades, danos, acordos, sanções, multas, custos ou despesas (incluindo, sem limitação, honorários razoáveis de advogados e outros custos de negociação) incorridos pela Callidus ou pelos seus representantes legais ou agentes, decorrentes ou relacionados com qualquer violação, por parte do cliente, dos presentes Termos e Condições ou de quaisquer leis, regulamentos ou requisitos aplicáveis relacionados com a utilização da Aplicação. Neste caso, a Callidus notificará o cliente por escrito de tais reclamações, acções ou procedimentos. O cliente deve participar, na medida do possível, na defesa contra todas as reclamações.

§ 10 - Bloqueio e anulação

  1. A Callidus pode tomar as seguintes medidas se existirem indícios concretos de que um cliente está a violar as disposições legais, os direitos de terceiros ou as presentes condições contratuais, ou se a Callidus tiver outro interesse legítimo, nomeadamente para proteger outros clientes:
    - Aviso (advertência) aos clientes,
    - Bloqueio temporário, parcial ou permanente do cliente.
  2. A Callidus pode também excluir permanentemente um cliente da utilização ativa da aplicação (bloqueio permanente) se o cliente tiver fornecido dados de contacto falsos, nomeadamente um endereço de correio eletrónico falso ou inválido, se o cliente causar danos significativos a outros clientes ou à Callidus, ou se existir outro motivo importante.
  3. Logo que um cliente tenha sido bloqueado temporária ou definitivamente, não pode continuar a utilizar a aplicação com outros acessos e não pode apresentar outro pedido.
  4. A Callidus reserva-se o direito de intentar acções judiciais em qualquer caso.

§ 11 - Integridade do sistema e perturbação do sítio Web

  1. Os clientes não podem utilizar quaisquer mecanismos, software ou outros scripts relacionados com a utilização da aplicação que possam interferir com o funcionamento da mesma.
  2. Os clientes não podem tomar quaisquer medidas que possam resultar numa carga excessiva ou não razoável sobre a infraestrutura.
  3. Os clientes não podem bloquear, substituir ou modificar qualquer conteúdo gerado pela Callidus ou interferir com a aplicação de qualquer outra forma.

§ 12 - Responsabilidade da Callidus

  1. Para além da responsabilidade por defeitos materiais e de propriedade, a Callidus é responsável sem limitações se a causa do dano se basear em dolo ou negligência grave. A Callidus é igualmente responsável pelo incumprimento, por negligência leve, de obrigações essenciais (obrigações cujo incumprimento põe em causa a realização do objeto do contrato) e pelo incumprimento de obrigações fundamentais (obrigações cujo cumprimento é essencial para a boa execução do contrato e em cujo cumprimento o cliente confia regularmente), mas, em qualquer caso, apenas por danos previsíveis típicos do contrato. A Callidus não é responsável pelo incumprimento ligeiramente negligente de outras obrigações.
  2. As limitações de responsabilidade previstas no parágrafo anterior não se aplicam em caso de lesão da vida, da integridade física ou da saúde.
  3. Se a responsabilidade da Callidus for excluída ou limitada, tal aplica-se igualmente à responsabilidade pessoal dos seus empregados, representantes e agentes indiretos.

§ 13 - Proteção de dados

  1. A recolha, o tratamento e a utilização dos dados pessoais dos clientes pela Callidus são efectuados em conformidade com os regulamentos de proteção de dados aplicáveis e de acordo com a nossa política de privacidade.

Situação: maio de 2023

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